Acordo Coletivo

Registro MTE MG001740/2026 · Solicitação MR012106/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 8,00% 25 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio Varejista/Atacadista , com abrangência territorial em Iturama/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio Varejista/Atacadista , com abrangência territorial em Iturama/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALÁRIOS

Em 1° ( primeiro ) de janeiro de 2026, data-base da categoria profissional, reajuste salarial da ordem de 8% (oito por cento). Parágrafo único - O menor salário possível de ser pago aos membros da categoria profissional, a partir de 1° de janeiro de 2026, será de R$ 1.697,12 (um mil sesicentos e noventa e sete reais e doze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As eventuais diferenças salariais incidirão a partir de 1° janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Parágrafo único- fica acordado junto às empresas pagamento das diferenças salariais na folha de março de 2026 sem acréscimos.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Ao empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusivamente de caixa, deverá tê-la anotada em sua carteira de trabalho, recebendo a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$ 71,641(sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , por essa função. Parágrafo único- Caso o empregador passe a adotar, a partir de 1° de janeiro de 2025, como norma da empresa, que não serão exigidas reposições de diferenças apuradas no caixa, ou no controle de entrega de valores, não ficará obrigado a pagar a verba a titulo de quebra-de-caixa.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DE CHEQUES E CARTÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SÃO OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES, FERRAMENTAS E EPI`S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.