Acordo Coletivo
Registro MTE MG001740/2026 · Solicitação MR012106/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio Varejista/Atacadista , com abrangência territorial em Iturama/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comercio Varejista/Atacadista , com abrangência territorial em Iturama/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALÁRIOS
Em 1° ( primeiro ) de janeiro de 2026, data-base da categoria profissional, reajuste salarial da ordem de 8% (oito por cento). Parágrafo único - O menor salário possível de ser pago aos membros da categoria profissional, a partir de 1° de janeiro de 2026, será de R$ 1.697,12 (um mil sesicentos e noventa e sete reais e doze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais incidirão a partir de 1° janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Parágrafo único- fica acordado junto às empresas pagamento das diferenças salariais na folha de março de 2026 sem acréscimos.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Ao empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusivamente de caixa, deverá tê-la anotada em sua carteira de trabalho, recebendo a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$ 71,641(sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , por essa função. Parágrafo único- Caso o empregador passe a adotar, a partir de 1° de janeiro de 2025, como norma da empresa, que não serão exigidas reposições de diferenças apuradas no caixa, ou no controle de entrega de valores, não ficará obrigado a pagar a verba a titulo de quebra-de-caixa.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DE CHEQUES E CARTÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLR
- CLÁUSULA OITAVA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SÃO OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES, FERRAMENTAS E EPI`S
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.