Acordo Coletivo

Registro MTE MG001737/2026 · Solicitação MR023282/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 5,90% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, passando a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo, portanto, este o menor salário a ser pago pela empresa. Parágrafo único – Para os empregados que possuem salário superior ao salário de ingresso, será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, o índice de 5,90%, sendo o acumulado do INPC e 2% de ganho real.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS/PRAZO PARA PAGAMENTO

As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste, serão pagas juntamente com os salários de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento de seus empregados através de crédito em conta bancária, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente. Parágrafo Único – O comprovante de pagamento, quando não for fornecido pela Empresa, será fornecido pela instituição bancária, com discriminação de valores e dos respectivos descontos.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE, PLANO ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENTAD…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE “PPP”
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETORNO EMPREGADO INSS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.