Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG001733/2026 · Solicitação MR027453/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restautantes , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restautantes , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADOS
Fica a empresa autorizada a funcionar aos domingos e feriados, durante todo o ano de 2026, respeitando as normas municipais e a legislação trabalhista vigente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.