Acordo Coletivo
Registro MTE MG001732/2026 · Solicitação MR017787/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em lanchonete , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em lanchonete , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial inicial será o valor de R$ 1.882,68 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada a de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1° de Janeiro de 2026, data base da categoria profissional, o empregador reajustará os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica do presente Acordo Coletivo de trabalho data-base de 1º de Janeiro de 2026, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento) reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro – Faculta-se a empresa compensar eventuais aumentos concedidos no período de Janeiro/25 a Janeiro/26.
CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO ACORDO COLETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS DE TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.