Acordo Coletivo

Registro MTE MG001730/2026 · Solicitação MR022421/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 18 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Sorvetes , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Sorvetes , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o Piso Salarial no valor de R$1.650,73 (um mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) na Empresa, a partir de 01/fevereiro/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá reajustamento salarial para todos seus empregados, a partir de 1°/fevereiro/2026, no valor de 3.36% do INPC.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Adiantamento pela empresa, ao empregado que o desejar, de 40% (quarenta por cento) incidentes sobre o salário do mesmo, no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil que anteceder o dia 15.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE PARCELA DE 13ª SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INICIO DE FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MURAIS DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.