Acordo Coletivo

Registro MTE MG001729/2026 · Solicitação MR025707/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 31 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores no comércio de Três Corações/MG e Categoria econômica dos trabalhadores no comércio de Três Corações/MG , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores no comércio de Três Corações/MG e Categoria econômica dos trabalhadores no comércio de Três Corações/MG , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTES SALARIAIS

A empresa reajustará os salários de seus empregados, a partir de 01/02/2026, com o percentual de 7,00 % (sete) por cento, aplicado sobre os salários vigentes em Fevereiro de 2025. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 1.637,10. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que percebiam em 1º de Fevereiro de 2025, o salário de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), terão um reajuste de salário de 7,00 % (sete) por cento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empregadora fica expressamente autorizada a compensar todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos na folha de pagamento, inclusive e expressamente aqueles concedidos, por ser tratar de antecipação salarial de data base. PARÁGRAFO TERCEIRO: As eventuais diferenças salariais do mês de fevereiro e março de 2025, serão pagas sem acréscimos de multas ou penalidades na folha de pagamento da competência de Abril de 2025, com recebimento no 5º dia útil do mês de Maio de 2025. PARÁGRAFO QUARTO: Caso a empregadora, tenha efetuado desligamentos de empregados nos meses de Fevereiro e Março de 2026, antes da assinatura do presente instrumento coletivo, a mesma terá um prazo até Junho de 2026, para providenciar o pagamento das rescisões complementares

CLÁUSULA QUARTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO

No ato de pagamento de salários, o empregador deverá fornecer aos empregados, envelope ou documento similar, que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos, desde que solicitado pelos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL.

Fica facultado ao empregador fazer o adiantamento de salário.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFERENCIA DE RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORARIO DE CAFÉ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.