Acordo Coletivo

Registro MTE MA000115/2026 · Solicitação MR013758/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 52 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que integram o seguimento da Construção Civil, construção, reforma e manutenção na Fábrica de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Campestre do Maranhão/MA, Governador Edison Lobão/MA, Imperatriz/MA, João Lisboa/MA, Porto Franco/MA, Ribamar Fiquene/MA e Senador La Rocque/MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que integram o seguimento da Construção Civil, construção, reforma e manutenção na Fábrica de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Campestre do Maranhão/MA, Governador Edison Lobão/MA, Imperatriz/MA, João Lisboa/MA, Porto Franco/MA, Ribamar Fiquene/MA e Senador La Rocque/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para a categoria, observando-se a tabela de piso salarial (Anexo I), que faz parte integrante deste Acordo Coeltivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO GARANTIA

Aos empregados que já percebam salários superiores ao estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trbalho são assegurados os direitos adquiridos sem que isso importe no direito de equiparação a outros integrantes, ou seja, ao mesmo índice de reajuste constante na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE OUTRAS FUNÇÕES

Fica concedido aos trabalhadores representados por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste de 5,5% (Cinco e meio por cento) sobre o salário praticado no mês de Dezembro de 2025. (Anexo I) Servente no mês de Dezembro do ano de 2025. § ÚNICO – Aos demais funções não contempladas no anexo I, receberão o mesmo percentual de reajuste.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO - DESCONTO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA - EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL - PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL - TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO - CARDÁPIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO GRATUITO
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.