Acordo Coletivo
Registro MTE MA000115/2026 · Solicitação MR013758/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que integram o seguimento da Construção Civil, construção, reforma e manutenção na Fábrica de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Campestre do Maranhão/MA, Governador Edison Lobão/MA, Imperatriz/MA, João Lisboa/MA, Porto Franco/MA, Ribamar Fiquene/MA e Senador La Rocque/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que integram o seguimento da Construção Civil, construção, reforma e manutenção na Fábrica de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Campestre do Maranhão/MA, Governador Edison Lobão/MA, Imperatriz/MA, João Lisboa/MA, Porto Franco/MA, Ribamar Fiquene/MA e Senador La Rocque/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para a categoria, observando-se a tabela de piso salarial (Anexo I), que faz parte integrante deste Acordo Coeltivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO GARANTIA
Aos empregados que já percebam salários superiores ao estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trbalho são assegurados os direitos adquiridos sem que isso importe no direito de equiparação a outros integrantes, ou seja, ao mesmo índice de reajuste constante na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE OUTRAS FUNÇÕES
Fica concedido aos trabalhadores representados por este Acordo Coletivo de Trabalho reajuste de 5,5% (Cinco e meio por cento) sobre o salário praticado no mês de Dezembro de 2025. (Anexo I) Servente no mês de Dezembro do ano de 2025. § ÚNICO – Aos demais funções não contempladas no anexo I, receberão o mesmo percentual de reajuste.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO - DESCONTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA - EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL - PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL - TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO - CARDÁPIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO GRATUITO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.