Acordo Coletivo
Registro MTE GO000461/2026 · Solicitação MR027295/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram no âmbito da Sociedade de Educação e Cultura de Goiás s/c Ltda (UNIARAGUAIA), com abrangência territorial em Goiânia/GO , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram no âmbito da Sociedade de Educação e Cultura de Goiás s/c Ltda (UNIARAGUAIA), com abrangência territorial em Goiânia/GO , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado piso salarial de R$ 1.844,50 (Um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) a partir de l° de maio de 2025 para o Auxiliar de Administração Escolar que trabalhe ou que for admitido a partir de 1º de maio de 2025, para laborar em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Para os Auxiliares de Administração Escolar que vierem a ser contratados em qualquer jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estabelece-se que o salário corresponderá ao valor do salário-mínimo vigente no país; PARÁGRAFO SEGUNDO — Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do piso salarial previsto no caput, a UNIARAGUAIA deverá pagar as diferenças salariais retroativo a partir de 01.05.2025 no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como as verbas rescisórias;
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado a partir de 01.05.2025 reajuste salarial de 6% (seis por cento) ao Auxiliar de Administração Escolar que recebe salário superior ao piso salarial descrito na Cláusula Terceira, devendo o reajuste incidir sobre o salário devido em abril/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os índices de reajustamento salarial incorporam-se ao salário em definitivo não podendo ser objeto de compensação; PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do reajustamento salarial, a UNIARAGUAIA deverá pagar as diferenças salariais das verbas rescisórias mediante aplicação do índice de reajuste salarial previsto no caput; PARÁGRAFO TERCEIRO — Em 01.05.2026 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho objetivando a recomposição salarial na data-base, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
Fica estabelecido multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 (vinte) dias e de 1% (um por cento), ao dia, no período subsequente, limitada à última remuneração do Auxiliar de Administração Escolar.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DO LANCHE
- CLÁUSULA NONA - DA BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS ABONADAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.