Acordo Coletivo
Registro MTE GO000460/2026 · Solicitação MR021897/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.01.2026 , fica assegurado o piso salarial de R$1.674,00 (Um mil, seiscentos e setenta e quatro reais) por mês. Parágrafo Único: Aos empregados contratados com jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, o salário poderá ser proporcional à jornada contratada, sendo que o horário de trabalho não pode ser flexível.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.01.2026 , os salários serão reajustados em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31.12.2025. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá compensar os reajustes espontâneos concedidos no período de 01.2025 a 12.2025, exceto os concedidos a título de promoção. Parágrafo Segundo: Para os admitidos após 01.01.2025, os salários poderão ser reajustados proporcionalmente aos meses trabalhados. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no caput desta cláusula poderão ser pagas em parcela única, juntamente com a folha de pagamento do mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa efetuará o pagamento do adiantamento quinzenal do salário nominal do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único: Terá direito ao recebimento do Adiantamento Salarial, o empregado que tiver pelo menos vinte (20) dias trabalhados no mês. Para o cálculo, será considerado a apuração as faltas injustificadas, justificadas, férias e afastamentos.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - HABITAÇÃO / ALUGUEL
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA – REFEITÓRIO – ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS POLÍTICAS DA COMPANHIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.