Acordo Coletivo

Registro MTE GO000460/2026 · Solicitação MR021897/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.01.2026 , fica assegurado o piso salarial de R$1.674,00 (Um mil, seiscentos e setenta e quatro reais) por mês. Parágrafo Único: Aos empregados contratados com jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, o salário poderá ser proporcional à jornada contratada, sendo que o horário de trabalho não pode ser flexível.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.01.2026 , os salários serão reajustados em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31.12.2025. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá compensar os reajustes espontâneos concedidos no período de 01.2025 a 12.2025, exceto os concedidos a título de promoção. Parágrafo Segundo: Para os admitidos após 01.01.2025, os salários poderão ser reajustados proporcionalmente aos meses trabalhados. Parágrafo Terceiro: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no caput desta cláusula poderão ser pagas em parcela única, juntamente com a folha de pagamento do mês de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa efetuará o pagamento do adiantamento quinzenal do salário nominal do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único: Terá direito ao recebimento do Adiantamento Salarial, o empregado que tiver pelo menos vinte (20) dias trabalhados no mês. Para o cálculo, será considerado a apuração as faltas injustificadas, justificadas, férias e afastamentos.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HABITAÇÃO / ALUGUEL
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA – REFEITÓRIO – ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS POLÍTICAS DA COMPANHIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREVENÇÃO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.