Acordo Coletivo
Registro MTE ES000454/2026 · Solicitação MR046696/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações; Telefonia Móvel; Centros de Atendimento; Call Centers; Transmissão de Dados e Serviços da Internet; Serviços Troncalizados de Comunicação; Rádio Chamadas; Telemarkenting; Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal; Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações; Telefonia Móvel; Centros de Atendimento; Call Centers; Transmissão de Dados e Serviços da Internet; Serviços Troncalizados de Comunicação; Rádio Chamadas; Telemarkenting; Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal; Similares e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
O piso salarial, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) mensais, para os empregados lotados na base territorial abrangida pelo SINTTEL–ES , para as funções com jornada semanal de trabalho com duração igual a 36 (trinta e seis) horas podendo ser praticados valores proporcionais para jornadas semanais com durações inferiores. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso no mês de janeiro de 2027 o valor do salário mínimo nacional ultrapasse o valor fixado como piso no caput desta cláusula, fica garantido o pagamento da diferença nominal entre os dois, de forma a complementar o piso.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) REPRESENTANTES DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
Para empregados pertencentes à categoria de representantes de serviços especializados fica fixado o piso salarial de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º janeiro de 2026 e de R$ 1.661,10 (mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos) a partir de 1º junho de 2026 , para as funções com jornada semanal de trabalho com duração igual a 36 (trinta e seis) horas ou 180 mensais podendo ser praticados valores proporcionais para jornadas semanais com durações inferiores.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para empregados não enquadrados nas categorias abrangidas pelos pisos salariais, os salários nominais serão reajustados em 3,90% (três virgula noventa por cento) em 1º junho/2026 sobre os salários nominais de 31/12/2025 ; PARÁGRAFO ÚNICO: Estão excluídos do presente reajuste empregados enquadrados nos pisos salariais e pertencentes as categorias de coordenadores e acima.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E ADICIONAIS DEVIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS E DESCONTOS DE OCORRÊNCIAS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO / BENEFÍCIOS - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSÍDIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.