Acordo Coletivo

Registro MTE GO000448/2026 · Solicitação MR026405/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigente Reajuste 4,00% 18 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviço para Médicos, Operadores de Raio X, de Radiologia, de Cabaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Secretárias de Consultórios Médicos e Odontológicos, Filantrópicos e Privados , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO e Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais, Sanatórios, Casas de Repousos de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviço para Médicos, Operadores de Raio X, de Radiologia, de Cabaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Secretárias de Consultórios Médicos e Odontológicos, Filantrópicos e Privados , com abrangência territorial em Bom Jesus de Goiás/GO e Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE, PISO SALARIAL E OUTROS

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Acordo Coletiva de Trabalho um reajuste equivalente correspondente a 4% (quatro inteiros por cento), que incidirão sobre os salários vigentes de Março de 2026, a vigorar a partir de 01 de Abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional de 6,78% nos pisos nos seguintes valores : Cargos Piso 6,78% Recepcionista R$ 1.684,78 Serviços Gerais R$ 1.650,96 Coletador R$ 1.736,50 Técnico em Patologia Clínica (24 horas semanais) R$ 1.768,26 Técnico em Patologia Clínica (36 horas semanais) R$ 2.653,48 Técnico em Patologia Clínica (44 horas semanais) R$ 3.248,88 Auxiliar de Patologia Clínica (24 horas semanais) R$ 1.684,78 Auxiliar de Patologia Clínica (36 horas semanais) R$ 2.434,92 Auxiliar de Patologia Clínica (44 horas semanais) R$ 2.977,15 Parágrafo Segundo - Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Parágrafo Terceiro - As categorias que fazem parte do Acordo, e não tem o piso do parágrafo primeiro, utiliza o índice do reajuste de a 4% (quatro inteiros por cento), . Parágrafo Quarto - Nenhum salário base poderá ter valor inferior ao salário-mínimo nacional, resguardada as devidas proporções relativas à carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais. Parágrafo Quinto – Os empregados cujos cargos não foram citados no Parágrafo Primeiro desta cláusula também auferirão o reajuste previsto no “caput”, exceto se pertencer a categoria diferenciada representada por sindicato próprio. Parágrafo Sexto – CARTÃO GIFT A Unimed Regional Sul Goiás Cooperativa de Trabalho Médico obriga-se a fornecer mensalmente aos seus empregados, registrados no cargo /CBO de gerente , cartão Gift no valor equivalente ao maior valor pago no cartão alimentação entre todos os CNPJ´s do Grupo Unimed, a ser pago até o 5° ( quinto ) dia útil do mês.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO

Os empregadores se obrigam a descontar dos seus empregados, desde que haja autorização por escrito, no mês de referência até o limite máximo de 30% dos seus vencimentos os valores conferentes aos convênios firmados pelo sindicato obreiro, ou por este intermediado.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

O empregador pagará aos seus empregados, mensalmente, adicionais de tempo de serviço de 3% (três inteiros por cento) do salário base, para cada 03 (três) anos de serviço prestados ao mesmo empregador. I - Ao empregado que tenha ou venha completar 5 (cinco) anos de serviços, o empregador pagará mensalmente, adicional de quinquênio igual a 5% (cinco por cento) do salário base para cada 5 (cinco) anos de serviços prestados ao mesmo empregador. II - Os pagamentos do triênio e quinquênio serão pagos separadamente e não terão efeitos cumulativos.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÕES EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEVERES DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GRÁVIDAS E LACTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA 6 X 12
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.