Acordo Coletivo
Registro MTE GO000447/2026 · Solicitação MR080306/2025 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) médicos empregados da instituição que atuam no HOSPITAL ESTADUAL DR. HENRIQUE SANTILLO – HEANA, no município de Anápolis/GO , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) médicos empregados da instituição que atuam no HOSPITAL ESTADUAL DR. HENRIQUE SANTILLO – HEANA, no município de Anápolis/GO , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:
PISO SALARIAL. DO REAJUSTE SALARIAL: Fica reajustado o piso salarial da categoria profissional para o valor de R$4.657,56 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026, data-base da categoria, substituindo o piso anteriormente vigente de R$ 4.196,00. JORNADA DE TRABALHO: O piso salarial estipulado na cláusula anterior ser refere à jornada semanal de 36 (doze) horas em plantões, dividida em 06 (seis) plantões de seis horas cada ou 03 (três) plantões de doze horas cada, ou de um plantão de 24 (vinte e quatro) horas e outro de 12 (doze) horas. REAJUSTE SALARIAL: As partes ajustam que, ao término da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, será assegurado aos empregados abrangidos por este instrumento normativo reajuste salarial mínimo correspondente à variação acumulada do INPC/IBGE do período, facultada a negociação de percentual superior. Parágrafo único: O índice de reajuste referido no caput será aplicado integralmente sobre o valor do piso salarial vigente em 31 de janeiro de 2027, produzindo efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao término da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores. ISONOMIA SALARIAL: Não haverá distinção do salário-base entre os profissionais em razão da especialidade exercida, sendo assegurado o pagamento de adicional por especialização, nos termos deste Acordo Coletivo de Trabalho, quando atendidos os requisitos nele estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTOS:
O empregador, desde que solicitado, concederá ao empregado um adiantamento de 50% (cinquenta inteiros por cento) do 13º salário quando de suas férias, entre os meses de janeiro e outubro, descontando este mesmo percentual no pagamento da primeira parcela paga em novembro.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE:
Fica garantido o recebimento do adicional de assiduidade no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o salário base para o médico que tenha cumprido integralmente a jornada de trabalho ou que tenha suas faltas abonadas por atestado médico. Parágrafo primeiro – Não será computado o atraso de até 10 (dez) minutos diários na jornada de trabalho, desde que eventual. Parágrafo segundo – Para garantia de recebimento dos salários e do adicional de assiduidade fica o médico obrigado a entregar o atestado médico devido ao epartamento de segurança e medicina do trabalho no prazo de 02 (dois) dias úteis da emissão do documento.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DE EMPREGO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA APERFEIÇOAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÕES GRATUITAS E ACOMODAÇÕES CONDIGNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DE TODOS OS MÉDICOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO DOS ATESTADOS MÉDICOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPRESENTANTES SINDICAIS:
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.