Convenção Coletiva

Registro MTE GO000435/2026 · Solicitação MR026502/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os trabalhadores das indústrias farmacêuticas, inclusive em experiência, um piso salarial correspondente a R$ 1.783,10, (Hum mil setescentos e oitenta e três reais e dez centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

As indústrias Farmacêuticas no município de Anápolis-GO concederão, a partir de 01 de maio de 2026, um aumento salarial linear de 5%(cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – As antecipações salariais e adiantamentos concedidos no período de 01/05/2025 até a assinatura da presente Convenção, serão deduzidos do presente reajuste, vedando-se a redução de salários. PARÁGRAFO SEGUNDO – O aumento de que trata o caput desta cláusula, incidirá sobre o salário de 01 de maio de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para as empresas que não fizeram a correção salarial conforme o §1º, ficam autorizadas a efetuarem o pagamento da diferença salarial retroativa na folha de pagamento de junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica pactuado que as empresas procederão com descontos em folha de pagamento referentes a planos médico e odontológico, assistência médica e odontológica, medicamentos, aluguel do salão de eventos do Sind.Q.F,P.A.Anápolis-GO e cooperativa, quando expressamente autorizado pelo empregado em guia própria. Os empregados das empresas que disponham de cartão de crédito Valecard ou qualquer outro legalizado e hábil, poderão lançar os valores em suas faturas mensais, da forma que negociarem com a Entidade Sindical, ou seja, à vista ou parcelado, sendo necessário, para tanto, que as empresas interessadas nesta modalidade de lançamento disponibilizem as máquinas e linhas de acesso, necessárias à operacionalidade com os referidos cartões.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRIBUTÁRIO PARA TODOS OS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS SINDICAIS EXIGIDOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROIBIÇÃO DO TRABALHO DE MENORES NA INDÚSTRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.