Convenção Coletiva
Registro MTE GO000435/2026 · Solicitação MR026502/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias: Preparação de Óleos Vegetais e Animais; de Resina Sintética; de Sabão e Vela; de Desinfetantes; de Detergentes; de Fabricação/Destilação de Álcool; de Explosivos; de Tintas e Vernizes; de Fósforo; de Cêra; de Adubos, Corretivos, Defensivos Agrícolas e Produtos para Pecuária; de Tinturaria; de Petroquímica (destilação e refinação de petróleo); de Material Plástico, Embalagens e Laminados; de Tubos de Polietileno; de Produtos Farmacêuticos, Alopáticos e Homeopáticos" , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os trabalhadores das indústrias farmacêuticas, inclusive em experiência, um piso salarial correspondente a R$ 1.783,10, (Hum mil setescentos e oitenta e três reais e dez centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
As indústrias Farmacêuticas no município de Anápolis-GO concederão, a partir de 01 de maio de 2026, um aumento salarial linear de 5%(cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – As antecipações salariais e adiantamentos concedidos no período de 01/05/2025 até a assinatura da presente Convenção, serão deduzidos do presente reajuste, vedando-se a redução de salários. PARÁGRAFO SEGUNDO – O aumento de que trata o caput desta cláusula, incidirá sobre o salário de 01 de maio de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para as empresas que não fizeram a correção salarial conforme o §1º, ficam autorizadas a efetuarem o pagamento da diferença salarial retroativa na folha de pagamento de junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica pactuado que as empresas procederão com descontos em folha de pagamento referentes a planos médico e odontológico, assistência médica e odontológica, medicamentos, aluguel do salão de eventos do Sind.Q.F,P.A.Anápolis-GO e cooperativa, quando expressamente autorizado pelo empregado em guia própria. Os empregados das empresas que disponham de cartão de crédito Valecard ou qualquer outro legalizado e hábil, poderão lançar os valores em suas faturas mensais, da forma que negociarem com a Entidade Sindical, ou seja, à vista ou parcelado, sendo necessário, para tanto, que as empresas interessadas nesta modalidade de lançamento disponibilizem as máquinas e linhas de acesso, necessárias à operacionalidade com os referidos cartões.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRIBUTÁRIO PARA TODOS OS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS SINDICAIS EXIGIDOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROIBIÇÃO DO TRABALHO DE MENORES NA INDÚSTRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.