Convenção Coletiva

Registro MTE GO000432/2026 · Solicitação MR026280/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 6,78% 34 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Castelândia/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montividiu/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santo Antônio da Barra/GO, São Simão/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Acreúna/GO, Cachoeira Alta/GO, Caçu/GO, Castelândia/GO, Itajá/GO, Itarumã/GO, Jataí/GO, Maurilândia/GO, Mineiros/GO, Montividiu/GO, Portelândia/GO, Quirinópolis/GO, Rio Verde/GO, Santa Helena de Goiás/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santo Antônio da Barra/GO, São Simão/GO, Serranópolis/GO e Turvelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Fica assegurado a todos os empregados, beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o recebimento dos pisos salariais a seguir descritos, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026 . Parágrafo Primeiro – Os salários mínimos profissionais, a partir de 01/04/2026 passam a ser os seguintes: Cargos Piso atual Reajuste Com reajuste Recepcionista R$1.577,82 6,78% R$1.684,78 Serviços Gerais R$1.546,14 6,78% R$1.650,96 Atendente de Consultório R$1.577,82 6,78% R$1.684,78 Técnico em Laboratório 44h R$ 2.553,26 4% R$2.655,39 Flebotomista/Auxiliar de Laboratório 44h R$ 1.625,61 6,78% R$1.735,83 Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2025 até a data de registro desta Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Segundo – Fica assegurado a todos demais trabalhadores o reajuste salarial no percentual correspondente a 4% (quatro inteiros por cento), que incidirão sobre o salário vigente em 01 de abril de 2025, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026. Parágrafo Terceiro – A diferença salarial referente ao mês de abril/2026, será quitada na folha de maio/2026, como abono, sem natureza salarial.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O empregador efetuará o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, se o empregado solicitar por escrito, até o 10° (décimo) dia após o retorno das férias. O empregador poderá compensar o adiantamento em recibo de quitação do Décimo Terceiro Salário ou no recibo de quitação das verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

Se o pagamento do salário for feito com cheque, o empregador dará ao empregado tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO E QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM ÁREAS FECHADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS E RECOLHIMENTOS DAS CONT. DEVIDAS À ENTIDADE SINDIC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.