Acordo Coletivo
Registro MTE GO000430/2026 · Solicitação MR013652/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares,duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clinico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização medica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
Fica estabelecido o piso minimo para as categorias abaixo discrimidas o reajuste real de 5% (cinco inteiros por cento), a vigorar em março 2026, para os demais empregados da empresa relacionada neste Acordo Coletivo que são integrantes da categoria profissional, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, na base do SINDISAÚDE-RV. 1-Auxiliar de manutenção R$2.110,19 2-Auxiliar Administrativo R$2.003,02 3-Assistente Administrativo R$2.183,62 4- Analista Administrativo R$2.909,75 5-Auxiliar de Cozinha R$1.843,56 6- Auxiliar de Farmácia R$2.003,02 7-Auxiliar de Limpeza R $1.843,56 8- Auxiliar de Hotelaria R$1.843,56 9- Auxiliar de CCIH R$2.003,02 10- Camareira R$1.843,57 11-Copeiro R$1.843,56 12-Maqueiro R$1.876,80 13-Motorista R$2.637,75 14-Operador de telemarketing R$1.621,00 15-Porteiro R$1.876,80 16-Recepcionista R$2.003,02 17- Técnico de Manutenção R$3.415,12 18- Telefonista R$1.876,80 19-Vigia R$1.876,80 Parágrafo Único : Nenhum salário poderá ter valor inferior ao sálario mínimo nacional, resguardadas as devidas proporções relativa a carga horária de 44 horas semanais .
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, sendo que o sábado será contado como dia útil. § Único - COMPROVANTES DE PAGAMENTO O empregador fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento de salário, discriminando todas as parcelas da remuneração, inclusive descontos previdenciários. I - Havendo erro ou diferença em folha de pagamento, deverá o empregador retificá-los e pagar a diferença na folha seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - TRIÊNIO
O empregador pagará ao seu empregado, mensalmente, adicional de tempo de serviços de 3% (Três por cento), do salário base, para cada grupo de três anos de serviços prestados na empresa ininterruptamente.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALOS EXTRAORDINARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.