Acordo Coletivo

Registro MTE GO000429/2026 · Solicitação MR015070/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clínico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização médica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde, santas casas e casas de misericórdia, trabalhadores da rede filantrópicas, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho, auxiliares, técnicos de serviços paramédicos, tais como técnicos de laboratórios clínico, laboratórios de manipulação farmacêutica, operador de eletroencefalografia, de eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos. Burocratas, massagistas, duchistas, cuidadores, empregados em hospitais, trabalhadores em higienização médica hospitalar, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Região , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

Fica estabelecido o piso mínimo para as categorias abaixo discriminadas que são integrantes da categoria profissional , proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, na base do SINDISAÚDE-RV. Técnico de Enfermagem Júnior -Técnico de Enfermagem Júnior R$1.958,11 +2% R$ 1.997,27 Tecnico de Enfermagem Sênior -Técnico de Enfermagem Sênior R$2.095,31 +2% R$2.137,22 Parágrafo Único : O reajuste de salario do piso da categoria será de 2% ( dois por cento)a ser aplicado a partir de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários dos empregados serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, sendo que o sábado será contado como dia útil. § Único - COMPROVANTES DE PAGAMENTO O empregador fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento de salário, discriminando todas as parcelas da remuneração, inclusive descontos previdenciários. I - Havendo erro ou diferença em folha de pagamento, deverá o empregador retificá-los e pagar a diferença na folha seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - TRIÊNIO

O empregador pagará ao seu empregado, mensalmente, adicional de tempo de serviços de 3% (Três por cento), do salário base, para cada grupo de três anos de serviços prestados na empresa ininterruptamente.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGOS DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA OU DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALOS EXTRAORDINARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.