Convenção Coletiva

Registro MTE ES000197/2026 · Solicitação MR018021/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 61 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Limpeza e Conservação de Veículos, que exerçam FUNÇÕES de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava- rápido, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Postos de Serviços de Revenda Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Limpeza e Conservação de Veículos, que exerçam FUNÇÕES de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de serviços em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava- rápido, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 fica garantido aos empregados abrangidos pela norma aditada um Piso Salarial no valor de R$ 1.630,00 ( hum mil e seiscentos e trinta reais ). Paragrafo primeiro : Para os empregados que recebem salário superior ao piso salarial da categoria será devido o reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário vigente em 31/12/2025. Paráfo segundo: Fica assegurado aos trabalhadores o direito à retroatividade do pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de janeiro a março de 2026, incluives das rescições complementares, decorrentes do novo piso salarial, que poderão ser quitadas até o 5º dia util do mes de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas farão, obrigatoriamente, o pagamento dos salários dos empregados em conta bancária, que poderá ser na forma de conta salário ou em conta já existente do empregado, observando-se o 5º dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica assegurada a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamentos ou documentos equivalentes, contendo a identificação da empresa, com a discriminação das importâncias pagas, horas trabalhadas, comissões ou adicionais, quando houver, e de todos os títulos que compuserem a remuneração, inclusive com o valor do recolhimento do FGTS, bem como os descontos efetuados.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS DE GERENTE
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS SINPOSPETRO-ES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO SINPOSPETRO-ES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.