Acordo Coletivo
Registro MTE DF000270/2026 · Solicitação MR028097/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os empregados permanentes e ou temporários do SINDISERVIÇOS/DF , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho é aplicável a todos os empregados permanentes e ou temporários do SINDISERVIÇOS/DF , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica concedido o reajuste salarial de 9,37% (nove vírgula trinta e sete por cento) sobre os salários de maio dos empregados do SINDISERVIÇOS/DF.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E VANTAGENS
O SINDISERVIÇOS se compromete a pagar os salários e vantagens a seus empregados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
O SINDISERVIÇOS pagará horas extraordinárias aos seus empregados no valor adicional de 50% (cinquenta por cento) nos dias úteis e de 100% (cem por cento) aos laborados nos sábados, domingos e feriados. Em conformidade com a CLT.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE RECISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS EM VIAS DE SE APOSENTAR
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.