Acordo Coletivo
Registro MTE DF000269/2026 · Solicitação MR017798/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na area da industria da alimentação , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na area da industria da alimentação , com abrangência territorial em Luziânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 1º de janeiro de 2026, um Piso Salarial de Ingresso no valor de R$ 1.725,00 (um mil e setecentos e vinte e cinco reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o Salário Mínimo Nacional venha a ultrapassar ou igualar o valor do piso salarial aqui acordado, as partes se comprometem a renegociar novo valor para o piso salarial da empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO – Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes na forma da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - Considera-se aprendiz o maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá em 1º de janeiro do ano de 2026, reajuste salarial a todos os seus empregados abrangidos pela representação do Sindicato acordante, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) de reajuste. PARAGRAFO ÚNICO – Em janeiro de 2027, a empresa e o Sindicato atualizara o percentual para reajuste dos salários e do piso salarial. E de todos os benefícios tais como: Prêmio aniversario, assiduidade, prêmio férias, de todos os trabalhadores sindicalizados.
CLÁUSULA QUINTA - COMPESAÇÃO DE AUMENTOS.
As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitas se não atingirem equiparação salarial judicial, por transferência de função, localidade, promoção, merecimento ou término do aprendizado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO MOTO BOY
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.