Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE DF000267/2026 · Solicitação MR028136/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais secretários das empresas de prestação de serviços, limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais secretários das empresas de prestação de serviços, limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ATESTADO E/OU DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Considerando o equívoco da inserção da redação no Termo Aditivo DF 000024/2026, ora negociada entre os Sindicatos convenentes, a Cláusula Quinquagésima Sexta da CCT 2025/2026, relativa ao incentivo à ausência remunerada, vigora com a seguinte redação: Visando a manutenção da qualidade de vida e de condições saudáveis de trabalho para o(a) profissional secretário(a) associado(a) ao SISDF, as empresas aceitarão as declarações de profissionais de saúde que demonstrem o comparecimento a consultas e/ou exames, para abono da ausência no posto de trabalho, pelo período (considerando hora de entrada, de saída e de percurso) em que esteve sob atendimento, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo Único – As empresas aceitarão as declarações de acompanhamento do(a) associado(a) ao SISDF, que estiverem com pai e/ou mãe, com idade acima de 70 (setenta) anos, bem como de responsáveis legais por pessoas com deficiência de qualquer idade, a consultas/exames e também de atendimentos periódicos pelo período expresso no atestado (considerando hora de entrada, de saída e de percurso), sem prejuízo da remuneração.
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO
Permanecem INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 já assinada e arquivada na SRTE/DF, sob o nº.: MTE DF000045/2025, QUE POR ESTE TERMO ADITIVO NÃO FORAM MODIFICADOS .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.