Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000260/2026 · Solicitação MR027895/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 4,11% 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Instrutores e Empregados de Auto e Moto Escolas , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Instrutores e Empregados de Auto e Moto Escolas , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

O piso de ingresso na categoria ficará da seguinte forma: A) Fica garantido o piso salarial a todos os empregados administrativos no valor de R$ 1.687,62 por mês; B) Fica garantido o piso salarial aos Instrutores de Transitonas categorias "A", "B", "C", 'D" e "E" no valor de R$ 2.914,30 por mês; C) Fica garantido p piso salarial aos Diretores Gerais de Ensino no valor de R$ 1.735,82 por mês;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026

Os empregadores reajustarão os salários de todos os seus empregados, a partir de 01/05/2026, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a incidir nos salários do mês de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - CLAUSULAS CCT

Todas as demais cláusulas da CCT NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000320/2025 permanecem inalteradas e vigentes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.