Acordo Coletivo

Registro MTE DF000256/2026 · Solicitação MR027449/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 4,11% 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é aplicável a todos os trabalhadores permanentes ou temporários da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil – FASER , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é aplicável a todos os trabalhadores permanentes ou temporários da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil – FASER , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

A FASER assegurará à empregada a título de salário base o valor de R$ 4.672,83 (quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

À empregada da FASER, fica garantido, a partir de 1º de maio de 2026, a recomposição salarial do período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 pelo INPC deste período, de 4,11% (quatro ponto onze cento), sobre o salário do mês de abril.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A FASER fornecerá gratuitamente à empregada, auxílio alimentação considerando-se 22 (vinte e dois) dias de fornecimento. Parágrafo Primeiro – O valor diário do vale alimentação será de R$ 35,94 (trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo Segundo – Em hipótese alguma, o auxílio alimentação será incorporado à remuneração da empregada. Parágrafo Terceiro – O auxílio alimentação será reajustado anualmente conforme o índice aplicado no reajuste salarial.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.