Acordo Coletivo
Registro MTE DF000256/2026 · Solicitação MR027449/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é aplicável a todos os trabalhadores permanentes ou temporários da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil – FASER , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é aplicável a todos os trabalhadores permanentes ou temporários da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil – FASER , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
A FASER assegurará à empregada a título de salário base o valor de R$ 4.672,83 (quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
À empregada da FASER, fica garantido, a partir de 1º de maio de 2026, a recomposição salarial do período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 pelo INPC deste período, de 4,11% (quatro ponto onze cento), sobre o salário do mês de abril.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A FASER fornecerá gratuitamente à empregada, auxílio alimentação considerando-se 22 (vinte e dois) dias de fornecimento. Parágrafo Primeiro – O valor diário do vale alimentação será de R$ 35,94 (trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo Segundo – Em hipótese alguma, o auxílio alimentação será incorporado à remuneração da empregada. Parágrafo Terceiro – O auxílio alimentação será reajustado anualmente conforme o índice aplicado no reajuste salarial.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.