Acordo Coletivo
Registro MTE CE000744/2026 · Solicitação MR024843/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Administradoras de Consórcio Vendedores de Consórcio Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos Distribuidoras de Veículos e Congêneres , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Administradoras de Consórcio Vendedores de Consórcio Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos Distribuidoras de Veículos e Congêneres , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento jurídico tem por objeto a RENOV AÇÃO , a partir do dia 1 de janeiro de 2026, do BANCO DE HORAS, nos termos do Art. 59 da C.L.T., conforme CCT que regulamenta as Relações do Trabalho no segmento das empresas ADMINISTRADORAS DE CONSORCIO E CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS E CONGÊNERES estabelecidas nos municípios do estado do Ceará, devidamente registrada na SRT/CE sob nº CE001781/2025 em 26/12/2025, referente ao processo nº 13624.204189/2025-89 (período 2026/2027) , que vigorará de acordo com as CLÁUSULAS e CONDIÇÕES pactuadas neste instrumento PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Acordo Coletivo passa a ser único instrumento a regular o assunto aqui retratado, ficando revogados eventuais instrumentos no mesmo sentido ou assemelhado.
CLÁUSULA QUARTA - REGISTRO DAS HORAS TRABALHADAS
As horas trabalhadas a serem compensadas serão registradas em cartões-de-ponto ou equivalente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO RELATÓRIO DO BANCO DE HORAS Deverá a empresa apresentar ao SINDICATO PROFISSIONAL, quando solicitado pelo mesmo, os relatórios das compensações do bancos de horas, devendo constar nos relatórios o nome, função, saldo de horas e movimentação da compensação, para fins de fiscalização. A empresa deverá atender à solicitação no prazo máximo de 07 (Sete) dias corridos a contar da comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO: O saldo de horas creditadas e debitadas será fornecido, mensalmente a cada empregado.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Os empregados das EMPRESAS ora ACORDANTES poderão exceder em até 02 (Duas) horas a jornada diária de trabalho, de 08 (Oito) horas, que será limitada ao máximo de 10 (Dez) horas, nos termos do Art. 59 da C.L.T. conforme CCT vigente que regulamenta as Relações do Trabalho no segmento das empresas CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES estabelecidas no município de Fortaleza no estado do Ceará. PARÁGRAFO ÚNICO: A carga horária semanal de trabalho terá o limite máximo de 56 horas.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS NÃO COMPENSADAS
- CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PEDIDO DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.