Acordo Coletivo
Registro MTE CE000740/2026 · Solicitação MR026865/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpezade vias, manutençãode rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estadodo Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dosTrabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em Caucaia/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpezade vias, manutençãode rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estadodo Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dosTrabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em Caucaia/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÃO HORA MÊS Servente R$ 8,59 R$ 1.890,11 Ajudante/Faxineira R$ 8,59 R$ 1.890,11 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,59 R$ 1.890,11 Arrumadeira R$ 8,59 R$ 1.890,11 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Escritório R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Laboratório R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Mecânico R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Pessoal R$ 8,99 R$ 1.977,36 Auxiliar de Topografia R$ 8,99 R$ 1.977,36 Vigia R$ 8,99 R$ 1.977,36 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,48 R$ 2.744,76 Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Apontador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Apropriador/Ficheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Armador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Betoneiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Borracheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Carpinteiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Cozinheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Eletricista R$ 12,48 R$ 2.744,76 Eletricista de Auto R$ 12,48 R$ 2.744,76 Encanador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Guincheiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Imprimador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Lubrificador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Maçariqueiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Marteleteiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,48 R$ 2.744,76 Motorista de Veículo Leve R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operado de Rock R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operador de Britador R$ 12,48 R$ 2.744,76 Operador de Perfuratriz R$ 12,48 R$ 2.744,76 Pedreiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Pintor R$ 12,48 R$ 2.744,76 Rasteleteiro - Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.744,76 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 12,48 R$ 2.744,76 Tratorista de Pneu R$ 12,48 R$ 2.744,76 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânico de Máquina Pesada R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista de Caminhão Truk R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista Espagidor R$ 16,22 R$ 3.568,66 Motorista Operador de Muck R$ 16,22 R$ 3.568,66 Nivelador R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Usina de Concreto R$ 16,22 R$ 3.568,66 Operador de Vibroacabadora R$ 16,22 R$ 3.568,66 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,18 R$ 3.999,45 Encarregado de Campo R$ 18,18 R$ 3.999,45 Encarregado de Usina R$ 18,18 R$ 3.999,45 Laboratorista R$ 18,18 R$ 3.999,45 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,18 R$ 3.999,45 Motorista de Carreta R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Motoniveladora R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Motoscraper R$ 18,18 R$ 3.999,45 Operador de Trator de Esteira R$ 18,18 R$ 3.999,45 Técnico em Edificações R$ 18,18 R$ 3.999,45 Topógrafo R$ 18,18 R$ 3.999,45
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026 os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª deste Acordo, serão reajustados pelo índice de 7% (Sete por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026. Parágrafo 1º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores em atividade serão pagos em parcela única, na folha salárial de Maio de 2026 até o quinto dia útil de Junho de 2026. Parágrafo 2º - As eventuais diferenças de Salário dos trabalhadores demitidos serão pagos em parcela única através de rescisão complementar, até o quinto dia útil de Junho de 2026
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
A empresa e suas subcontratadas remunerarão as horas extras realizada por seus empregados da seguinte forma: - as horas extras de segunda-feira á sexta-feira: adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras de sábado: adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; - as horas extras realizadas em Domingos e Feriados, não compensados: adicional de 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Parágrafo Único - Para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, aviso prévio e depósito do FGTS, integrarão aos salários dos empregados os valores correspondentes à média das horas extraordinárias atualizadas à data de pagamento assim como todos os demais adicionais determinados por Le i.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADO DE CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGAS NATALINAS E DE ANO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADO DE CORPUS CHRISTI
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DA CONSTRUÇÃO PESADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DAS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2025/2026
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LAPSO TEMPORAL DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.