Acordo Coletivo
Registro MTE CE000732/2026 · Solicitação MR026465/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de maio de 2026 a 16 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO-PLANTÃO DE VENDAS
Ao empregado que laborar no respectivo evento nos horários indicados terá uma gratificação de R$48,00 (quarenta e oito reais) por dia trabalhado, a ser pago na folha do corrente mês; horário: 08:00h às 18:00h; O almoço e lanches serão fornecidos pela própria empresa, não sendo necessário o acréscimo de R$31,00 (trinta e um reais) para despesas com alimentação; Ao empregado que realizar horas excedentes a sua jornada normal de trabalho, será devido o pagamento de horas extras de 100%; Será devido o pagamento de R$25,00 (vinte e cinco reais), em favor do SINDCON, por empregado que laborar neste evento, juntamente com a relação dos empregados que vão laborar; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.