Convenção Coletiva
Registro MTE CE001289/2026 · Solicitação MR050244/2026 · registrado em 14/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Secretárias diferenciada, plano da CNTC , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Secretárias diferenciada, plano da CNTC , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Nenhum empregado da categoria profissional dos secretários (as) poderá receber salário inferior ao piso de R$ 1.789,85 (mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para o nível médio e de R$ 2.641,26 (dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) para o nível superior.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de agosto de 2026 os salários acima do piso serão corrigidos aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2026, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos, e relativos ao período de 1º de agosto de 2025 à 31 de julho de 2026. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade. Parágrafo Segundo: Aos empregados admitidos após a Data-Base a correção salarial, deverá ser aplicada, obedecendo sempre a proporcionalidade, variando e sendo determinado de acordo com o mês de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Fica convencionado que a assinatura na folha de pagamento e/ou contracheque será efetivada posteriormente ao recebimento de salário, obrigando-se os estabelecimentos empregadores a fornecer aos respectivos profissionais, comprovante de pagamento padronizado e formalmente preenchido com as discriminações das verbas salarias recebidas, bem como, os respectivos descontos, assim como a importância relativa ao depósito do FGTS devido na conta vinculada do empregado. Parágrafo Único - Fica facultada ao empregador disponibilizar o comprovante de pagamento através da Internet quando o empregado manifestar o interesse.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESPESAS COM FUNERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENQUADRAMENTO NA CARREIRA SECRETARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E CULTURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.