Acordo Coletivo

Registro MTE CE000725/2026 · Solicitação MR025351/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 2,00% 47 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Fica acorda do os seguintes Pisos Salariais a partir de 01/03/2026: Parágrafo primeiro - O menor piso salarial será de R$ R$ 1.653,42 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), a partir de 01.03.2026: CARGO PISO 2025 PISO 2026 A ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.752,69 R$ 1.787,74 B ASSISTENTE OPERACIONAL R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 C AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 D AUXILIAR DE OPERAÇÕES R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES R$ 1.867,97 R$ 1.905,33 F BORRACHEIRO R$ 1.769,77 R$ 1805,17 G CONFERENTE R$ 1.850,00 R$ 1.887,00 H COORDENADOR DE CARGAS R$ 3.798,32 R$3.874,29 I COORDENADOR OPERAÇÕES PÁTIO R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 J ELETRICISTA R$ 2.435,09 R$ 2.483,79 K ELETRICISTA DE AUTOS R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 L MECÂNICO R$ 2.985,12 R$ 3.044,82 M MOTORISTA DE CAPATAZIA PORTUÁRIA R$ 2.187,73 R$ 2.300,00 N OPERADOR DE EMPILHADEIRA ATÉ 6 TONS R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 O OPERADOR DE EMPILHADEIRA DE 7 A 15 TONS R$ 1.586,31 R$ 1.653,42 P OPERADOR DE EMPILHADEIRA SUPERIOR A 15 TONS R$ 1.616,85 R$ 1.653,42 Q OPERADOR DE EMPILHADEIRA SUPERIOR A 32 TONS R$ 2.091,10 R$ 2.132,92 R OPERADOR DE GUNDASTE PORTALINO R$ 2.531,66 R$ 2.582,29 S OPERADOR MHC R$ 4.225,45 R$ 4.309,96 T SUPERVISOR DE PÁTIO R$ 3.991,43 R$ 4.071,26 U TÉCNICO DE SEGURANÇA R$ 2.535,10 R$ 2.585,80 Parágrafo segundo – Define-se piso salarial como o menor salário pago pela empresa acordante para os empregados abrangidos por este ACT na base de representação do SETTAPORT-CE. Parágrafo terceiro - Já se encontra-se aplicado nos Pisos acima listados o rejuste de 2% (dois por cento) previsto na Cláusula 4ª (quarta). Parágrafo quarto – Não terão direito ao piso salarial da presente cláusula, os empregados admitidos como Jovem Aprendiz, por serem regidos por lei específica. Parágrafo quinto - O piso salarial do MOTORISTA DE CAPATAZIA, será reajusto em valor diferenciado, ficando portanto no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam em reajustar os salários dos trabalhadores da empresa UNILINK, sob a base de representação do SETTAPORT/CE em 2,00%(dois por cento), com aplicação retroativa a partir de 1 º de março de 2026 e aplicado sobre os valores salariais praticados em 28/02/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO

A UNILINK efetuará os pagamentos dos seus contratados de forma mensal, com antecipações quinzenais de 40% (quarenta por cento) do salário.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONVÊNIOS PARA DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE RISCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TRABALHO A BORDO OU COSTADO DO NAVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTES E LACTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS E/OU DEMISSÃO POR FALTA GRAVE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.