Convenção Coletiva

Registro MTE CE001288/2026 · Solicitação MR049849/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 10,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE CONVENCIONADO

A partir de 1º de maio de 2026, o salário base convencionado dos enfermeiros do Estado do Ceará será de R$ 2.779,00 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais), por mês, para todos os profissionais enfermeiros do Estado do Ceara, abrangidos por esta convenção, devendo citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Citado salário base convencionado visa ao pagamento da jornada laboral de 36 (trinta e seis) horas semanais. Parágrafo Único: Fica desde já convencionado entre as partes, que em hipótese alguma haverá redução salarial dos enfermeiros contratados que ganham remuneração superior ao salário base convencionado ora avençado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL

O salário bese convencionado da categoria profissional será corrigido a partir do mês sudsequente ao do registro da presente convenção coletiva de trabalho no MTE no percentual de 10 % ( Dez por cento), tendo como base de cálculo o salário de abril 2026, de todos os profissionais da categoria de enfermeiros, independente da faixa salarial. Fica ainda acordado o direito de deduzir as antecipações voluntárias concedidas aos enfermeiros durante o período. O referido percentual corresponde aos reajustes pertinentes aos periodos de 2025/2026 e 2026/2027. Parágrafo Primeiro: O reajuste que trata o caput desta cláusula não incidirá sobre o repasse da união efetuado para fins de complemento do piso nacional, sem efeitos financeiros retroativos. Parágrafo Segundo : O empregador pagará o piso salarial ao Enfermeiro, fixado pela Lei n. 14.434/2022, a depender do efetivo repasse, por parte da União Federal, do valor da Assistência Financeira Complementar para cumprimento do piso salarial destes profissionais.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionada que os salários dos profissionais da categoria serão pagos mediante folha de pagamento ou contra cheque, obrigando-se o estabelecimento empregador a fornecer aos respectivos profissionais comprovante de pagamento padronizado e formalmente preenchido com as discriminações das verbas recebidas, bem como os respectivos descontos. Parágrafo Único: Quando a empresa usar sigla(s) ou código(s) na folha de pagamento ou contracheque, deverá haver uma legenda ou similar no próprio documento (folha de pagamento ou contracheque) que identifique a respectiva sigla ou código.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISOES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDAE GESTACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MÃE ADOTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.