Convenção Coletiva

Registro MTE AM000209/2026 · Solicitação MR026466/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 4,68% 64 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Aeroviários adstritos ao Sindicato dos Aeroviários, exceção feita aos aeroviários empregados nas empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo, obedecida a conceituação da profissão, conforme o disposto no Decreto nº 1.232, de 23 de junho de 1962 , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Partes signatárias

SINDICATO DOS AEROVIARIOS DO AMAZONAS Sindicato
CNPJ 01472553000100
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS Sindicato
CNPJ 33613258000112

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Aeroviários adstritos ao Sindicato dos Aeroviários, exceção feita aos aeroviários empregados nas empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo, obedecida a conceituação da profissão, conforme o disposto no Decreto nº 1.232, de 23 de junho de 1962 , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Os pisos salariais, a partir de 01 de dezembro de 2025, terão os seguintes valores: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.829,54. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES R$ 2.010,61. AGENTE DE PROTEÇÃO R$ 2.189,00. OPERADOR DE EQUIPAMENTO R$ 2.146,57. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES R$ 2.925,42. SUPERVISOR DE AGENTE DE PROTEÇÃO R$ 3.140,40 [LA3] 3.1. Os pisos salariais acima estabelecidos serão corrigidos nas mesmas épocas e proporções em que forem corrigidos os salários. Reajuste de 4,68% em todos, com exceção do agente de proteção e supervisor de agente de proteção, pq os valores dessas funções foram definidas em audiência. Valor definido em audiência Função e valor definidos em audiência

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos aeroviários, vigentes em 30 de novembro de 2024, serão reajustados, a partir de 01 de dezembro de 2025, da seguinte forma: - para os salários até R$ 16.314,82, reajuste de 4,68%. - para os salários acima de R$ 16.314,82, será concedido o reajuste fixo no valor de R$ 763,53. Parágrafo primeiro - Os pisos salariais vigentes em 30 de novembro de 2025 terão reajuste salarial, conforme cláusula 03 (três). Parágrafo segundo - Fica expressamente autorizada a compensação, pelas empresas, de todas as antecipações salariais concedidas no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da assinatura da presente Convenção. Não poderão ser compensados os aumentos reais de salário concedidos por merecimento, por acordo individual ou por motivo de promoção do aeroviário, durante o período de 1º de dezembro de 2024 até 30 de novembro de 2025. Parágrafo terceiro - Para os aeroviários admitidos após 1º de dezembro de 2024 e que exerçam função para a qual não haja paradigma, na forma da lei, é facultada às empresas a aplicação proporcional do reajuste previsto no "caput" desta cláusula, na proporção de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado no período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Ficam as empresas abrangidas por essa Convenção Coletiva autorizadas a efetuar descontos em folha de pagamento, desde que expressamente autorizados pelo funcionário.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO AO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DO CURSOS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE CRECHE À AEROVIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.