Acordo Coletivo
Registro MTE AM000207/2026 · Solicitação MR028052/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Empresa AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LTDA , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Empresa AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LTDA , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria a partir de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027 será de R$ 1.849,22 (Hum mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme reajuste salarial discriminado na Cláusula 4ª deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 1º de maio de 2026, terão um reajuste de 5% (cinco por cento) calculados sobre os salários vigentes em maio/2026. A vigência do reajuste salarial do presente acordo será de 1º de maio de 2026 à 30 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme a legislação em vigor e no caso de o dia ser um sábado ou domingo, o pagamento será efetuado na sexta-feira.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E D.S.R.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.