Acordo Coletivo

Registro MTE AM000205/2026 · Solicitação MR023218/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO POLO DE DUAS RODAS , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO POLO DE DUAS RODAS , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, o Acordo Coletivo Para Compensação de Horário de Trabalho de 2026, respectivamente com a consequente aumento da carga horária de trabalho nos demais dias úteis do ano. Parágrafo Segundo : Fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, que a atual jornada semanal de trabalho, passará a ser somente de 05 (cinco) dias, suprimindo-se o trabalho aos sábados, mediante a conseqüente compensação dessas horas, aumentando-se a carga horária nos demais dias úteis da semana. Parágrafo Terceiro : Desta forma os horários de trabalho nesses dias passarão a ser os seguintes: Administração/Produção/Demais Áreas 1º Turno: De Segunda à Sexta-Feira - 07:00’ às 16:48’ e 2º Turno: De Segunda à Sexta-Feira – 16:49 às 02:02’ Quadro I – Tabela Carga Horária Com Compensação(Diária/Semanal) Quadro II - Tabela para Compensação dos dias 31 (Dia Útil)

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA 2

O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, aplicável no âmbito da empresa, abrangerá a categoria DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO POLO DE DUAS RODAS , com abrangência territorial em Manaus/Am.

CLÁUSULA QUINTA - FERIADOS/SABADOS

Todos os feriados abaixo serão pagos como Horas Extras de acordo com CCT.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACRESCIMOS LEGAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E PAUSAS ENTRE JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EM CASOS DE DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FERIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGÊNCIA 2
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.