Acordo Coletivo
Registro MTE AM000204/2026 · Solicitação MR023501/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIASMETALÚRGICAS DO POLO DE DUAS RODAS , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIASMETALÚRGICAS DO POLO DE DUAS RODAS , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com fundamento no artigo 7º, inciso XI e artigo 8º Inciso VI, ambos da Constituição Federal, as partes celebram o presente ACORDO, com o objetivo genérico de dar cumprimento ás disposições constantes da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa.
CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO DOS EMPREGADOS
A comissão de trabalhadores eleitos de forma direta pelos mesmos tem a finalidade exclusiva de: a) Acompanhar o desenvolvimento das regras e condições estabelecidas neste acordo a sua vigência, esclarecendo aos trabalhadores a respeito do andamento e acompanhamento das negociações b) A Comissão se reunirá ordinariamente com a empresa, quantas vezes forem necessárias, antes de publicação nos quadros de aviso, de qualquer assunto relacionado ao presente acordo. c) Avaliação e possíveis esclarecimentos e sugestões na busca de seu atendimento, ou extraordinariamente a critério das partes, avisando previamente a outra com antecedência de 48 horas. d) Os representantes eleitos poderão manter contato com os demais trabalhadores da empresa, durante a jornada normal de trabalho, para tratar de assuntos relacionados ao acordo, zelando sempre pela disciplina e respeito á hierarquia da Empresa A presente comissão não tem estabilidade no emprego e ficara mantida a presente comissão até 31/12/2026, conforme Edital de Convocação de 07/01/2026 e Ata de Eleição de 16/01/2026, podendo qualquer um de seus membros candidatar-se a reeleição.
CLÁUSULA QUINTA - INDICADORES DE AVALIAÇÃO (VIDE QUADRO EM ANEXO)
Serão avaliados pela Comissão do PLR e Representantes da Empresa os Critérios de aferição que serão medidos no período de Janeiro a Dezembro/2026: Absenteísmo, Produção Efetiva, FTC Efetivo, 5’S(Organização e limpeza da Fábrica). Tais critérios serão avaliados da seguinte forma: ABSENTEÍSMO 2026 Meta Individual Peso da Meta: 30% CONDIÇÕES: FALTA = 0 (100% DA MÉTRICA), FALTA = 1 (50% DA MÉTRICA), FALTA > 1 (0% DA MÉTRICA) Os acúmulos de atrasos e saídas antecipadas não abonados serão somados e computados como absenteísmo. Ex: Funcionário chegou atrasado em 15 min. durante 35 e 33 dias. A soma desses atrasos é igual a 1 dia de trabalho (1º Turno: 8h37 e 2º Turno 08h04) que serão computados como falta. Não serão considerados para cálculo de absenteísmo, todos os abonos legais contidos na CLT , Convençao Coletivas de Trabalho e os atrasos de rotas. Obs: Todas as outras faltas, como, ausências por saída antecipada, atrasos, e abonos por liberalidade, serão consideradas e levadas em consideração para o cálculo do absenteísmo. PRODUÇÃO EFETIVA 2026 Meta Coletiva Peso da Meta: 30% CONDIÇÕES: Geração de 34.300 produtos acabados (PA) no ano de 2026. Aferição da meta de acordo com tabela abaixo: Obs: O cálculo para pagamento da PLR será feito pela media do resultado do período de Janeiro a Dezembro/2026. FTC EFETIVO 2026 Meta Coletiva Peso da Meta: 30% CONDIÇÕES: Atingimento de FTC (First Time Capability) de no mínimo 96%. É a razão entre motos aprovadas em primeira inspeção dividido pelo número total de motos produzidas. Exemplo: numa produção de 100 motos diárias, se 10 apresentarem defeito que não possa ser faturada ao cliente, então o FTC é de 90%. Retira-se da quantidade de motos “defeituosas” casos em que há pré-conhecimento de falta de peça nos kits de montagem. Obs: O cálculo para pagamento da PLR será feito de acordo com a tabela abaixo, para o período de Janeiro a Dezembro/2026 . A meta será avaliada separadamente entre linha de produção seriada (Dafra) e produção em célula (setor Ducati). 5S - ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA FÁBRICA 2026 Meta Coletiva por Setor Peso da Meta: 10% CONDIÇÕES: 97% de cumprimento do questionário de avaliação. O questionário será preparado através de uma comissão composta por membros da comissão do PLR + 4 indicados pela empresa, que servirá de base para a medição das vistorias mensais aos setores da fábrica (utilizar o mapeamento do SGI). Os resultados serão divulgados nas reuniões de avaliação do PLR que devem ocorrer mensalmente. Obs: O cálculo para pagamento da PLR será feito pela media do resultado do período de Janeiro a Dezembro/2026. As auditorias serão realizadas mensalmente nas seguintes áreas: Obs: O cálculo para pagamento da PLR será feito de acordo com a tabela abaixo, para o período de Janeiro a Dezembro/2026 .
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA NONA - ABRANGÊNCIA 2
- CLÁUSULA DÉCIMA - TERMO ADITIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA 2
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORUM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.