Acordo Coletivo
Registro MTE AL000130/2026 · Solicitação MR023262/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJAS, AGUAS MINERAIS E BEBIDAS EM GERAL , com abrangência territorial em Maceió/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado para os funcionários abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso normativo no valor de R$ 1.685,54 (hum Mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos. ) , a partir de 01.04.2026. O que corresponde a um reajuste de 4% (Quatro Por cento). Paragrafo Único : Fica assegurado um reajuste de 4 % (Quatro por cento) para os funcionários que recebem acima do piso da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Será concedido aos empregados adiantamento de 40% (quarenta por cento) no dia 20 do mês em curso e pagamento do saldo remanescente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS/AUTORIZAÇÃO
Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos aos salários dos empregados, desde que haja autorização prévia e por escrito por partes destes, decorrentes de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguros, previdência privada, ótica, farmácia ou entidades cooperativa, cultural ou recreativa dos trabalhadores em benefício destes e/ou dependentes. PARÁGRAFO ÚNICO – GARRAFÕES Fica estabelecido que os empregados que trabalham com venda, entrega e recebimentos de garrafões de água mineral, devem observar os vasilhames vazios para que os mesmos só sejam recebidos se estiverem sem danos, trincas, soldas ou quaisquer outros danos aos mesmos, dentro dos padrões estabelecidos pela empresa, ficando a empresa autorizada a descontar do salário do empregado o valor equivalente por cada garrafão recebido fora dos padrões, conforme tabela vigente à época do evento.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ROTATIVIDADE DE PESSOAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA OITAVA - USO DO CRACHÁ
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EXTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE FERIAS A QUALQUER TEMPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTOS DOS UNIFORMES, EPIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICADO ACIDENTES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READAPTAÇÃO EM SERVIÇO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.