Convenção Coletiva

Registro MTE SRT00331/2026 · Solicitação MR055968/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/03/2016 a 28/02/2018
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Instituto de Beleza, Autônomos da Beleza e Barbeiro , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Instituto de Beleza, Autônomos da Beleza e Barbeiro , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ROCESSO JUDICIAL 5010117-12.2019.4.03.6100

Conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00160/2026/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU, o instrumento coletivo fica disponível no Anexo I.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.