Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00331/2026 · Solicitação MR055968/2026 · registrado em 27/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Instituto de Beleza, Autônomos da Beleza e Barbeiro , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Instituto de Beleza, Autônomos da Beleza e Barbeiro , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ROCESSO JUDICIAL 5010117-12.2019.4.03.6100
Conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00160/2026/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU, o instrumento coletivo fica disponível no Anexo I.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.