Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00330/2026 · Solicitação MR034223/2026 · registrado em 27/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Amaralina/GO, Barro Alto/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Crixás/GO, Estrela do Norte/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Mara Rosa/GO, Minaçu/GO, Niquelândia/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Pirenópolis/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, EXCETO CEGONHEIROS , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Amaralina/GO, Barro Alto/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Colinas do Sul/GO, Crixás/GO, Estrela do Norte/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Mara Rosa/GO, Minaçu/GO, Niquelândia/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Pirenópolis/GO, Porangatu/GO e Uruaçu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE

A partir de 01/03/2026 será aplicado um reajuste salarial no valor de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 28/02/2026, resultando que o Piso Salarial do motorista seja R$2.448,60(dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Demais classificações, estabelecidas abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO CLASSIFICAÇÃO MOTORISTA I R$ 2.448,60 TODA E QUALQUER CLASSIFICAÇÃO OCORRERÁ DE ACORDO COM A APROVAÇÃO DA DIRETORIA. MOTORISTA II R$ 2.693,46 MOTORISTA III R$ 2.962,81 MOTORISTA IV R$ 3.259,09 MOTORISTA V R$ 3.585,00 MOTORISTA VI R$ 3.943,49 Parágrafo Primeiro: Para os demais colaboradores que recebam o salário mínimo, a reposição salarial será aplicada sobre o mês de janeiro 2026. Parágrafo Segundo: Para os demais colaboradores de cargos de liderança e confiança, a reposição salarial será aplicada sobre o mês de janeiro 2026. Parágrafo Terceiro: Eventuais diferenças salariais retroativas, bem como as relativas aos demais benefícios previstos neste instrumento normativo, com vigência a partir de 1º de março, deverão ser quitadas até a folha de pagamento de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DA BASE DE CÁLCULO

Em todas as escalas de trabalho a base de cálculo será de: a) Salário hora-base de cálculo sobre 220horas mês. b) Salário-dia-base de cálculo sobre 30 (trinta) dias/mês

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extras poderão ser feitas em dias normais, sábado, domingo e feriado dependendo da urgência da empresa e quando prestadas. H.E à 50%: Serão remunerados com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, no labor prestado em dias de trabalho normal e aos sábados, com exceção aos colaboradores que trabalhem em turnos. H.E à 100%: Serão remunerados com o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, no labor prestado em dias de descanso semanal remunerado, domingos e feriados, com exceção aos colaboradores que trabalhem em turnos. Parágrafo Único - Os colaboradores de turnos que trabalham em dias de domingos e feriados por força da escala, não receberão em dobro a remuneração desses dias.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIAÇÃO POR BOA CONDUTA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO COMPLETA E CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FRALDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), EXAMES E C…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA REGULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.