Acordo Coletivo

Registro MTE CE001285/2026 · Solicitação MR051226/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
15/08/2026 a 15/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

AS PARTES ACORDARAM UM PLANTÃO DE VENDAS - FERIADO MUNICIPAL - PADROEIRA DE FORTALEZA , CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO: FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), BEM COMO UMA FOLGA AOS TRABALHADORES QUE IRÃO LABORAR NESTE DIA, A SER ACORDADA COM O GESTOR; HORÁRIO: 09H ÁS 13H; AS HORAS EXCEDENTES ÀS ACORDADAS, SERÃO COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.