Acordo Coletivo

Registro MTE SP008371/2026 · Solicitação MR037274/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 7,00% 68 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo a partir de 01/06/2026 será de R$ 2.623,64 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Para os empregados admitidos após 01/06/2026 o salario normativo, será aquele estipulado na convenção coletiva de trabalho 2026/2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 31.05.2026, serão reajustados em 01.06.2026 pelo percentual e valor negociados, correspondente ao período de 01.06.2025 a 31.05.2026, da seguinte forma: Sobre os salários de 31 de maio de 2026 será aplicado a partir de 01 de junho de 2026 o percentual total de 7,00% (sete por cento)

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DE ELEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.