Acordo Coletivo
Registro MTE SP008371/2026 · Solicitação MR037274/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo a partir de 01/06/2026 será de R$ 2.623,64 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Para os empregados admitidos após 01/06/2026 o salario normativo, será aquele estipulado na convenção coletiva de trabalho 2026/2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 31.05.2026, serão reajustados em 01.06.2026 pelo percentual e valor negociados, correspondente ao período de 01.06.2025 a 31.05.2026, da seguinte forma: Sobre os salários de 31 de maio de 2026 será aplicado a partir de 01 de junho de 2026 o percentual total de 7,00% (sete por cento)
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DE ELEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.