Acordo Coletivo

Registro MTE SP008365/2026 · Solicitação MR043112/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS E COMECIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS E COMECIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO

Os parâmetros e critérios definidos no presente instrumento foram acordados através de negociação direta, realizada entre os empregados, representados pelo SEECOVI e a PROLOGIS , em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000, com o objetivo de implementar a distribuição da Participação nos Lucros ou Resultados da PROLOGIS (“ PLR ”) referente ao período de 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 (“ Período de Vigência ”). Todos os empregados da PROLOGIS com vínculo empregatício superior a 30 dias durante o Período de Vigência farão jus ao recebimento do PLR , observadas as seguintes condições: Os empregados admitidos dentro do Período de Vigência terão direito a participação de forma proporcional, levando em consideração 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado. Com exceção da hipótese do item “c” abaixo, caso o Contrato de Trabalho do empregado seja rescindido dentro do Período de Vigência , por dispensa sem justa ou pedido de demissão, este terá direito a participação de forma proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado e fração igual ou superior a 15 dias, em conformidade com a Súmula 451 do TST. Não haverá pagamento, nem mesmo proporcional, do PLR ao empregado que for dispensado por justa causa nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Observado o item “e” abaixo, os empregados que tenham sido afastados pelo INSS (B31: auxílio-doença previdenciário) durante o Período de Vigência apenas terão direito ao recebimento proporcional do PLR caso tenham efetivamente trabalhado ao menos um mês inteiro durante o Período de Vigência , à razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado e fração igual ou superior a 15 dias. Os empregados que tenham sido afastados em virtude de acidente do trabalho, doença profissional / ocupacional ou licença maternidade, terão direito ao recebimento integral do PLR , desde que tenham efetivamente trabalhado ao menos um mês inteiro durante o Período de Vigência . Considera-se mês trabalhado ou mês inteiro aquele em que o empregado tiver laborado por, no mínimo, 15 dias durante o respectivo mês. O valor a ser pago a título de PLR dependerá do atingimento de metas e objetivos da PROLOGIS (“ Desempenho PROLOGIS ”), considerando sua atuação em todo o cenário mundial, bem como do atingimento de metas e objetivos individuais (“ Desempenho Individual ”), conforme estabelecido adiante. Desempenho PROLOGIS (Indexador) . Para apuração o desempenho da PROLOGIS será considerado o resultado financeiro atingido pela empresa no âmbito Global (mundo inteiro), Regional (América Latina) e Local (Brasil). Em fevereiro de 2027, a PROLOGIS apurará o percentual de atingimento da meta inicialmente estabelecida pela PROLOGIS . Desempenho Individual . A avaliação individual de cada empregado considerará o sistema denominado “ SMART ”, que aborda cinco critérios: Específico (definição de qual a meta), Mensurável (possibilidade de identificação do atingimento da meta), Atingível (a meta deve ser factível de ser atingida), Relevante (a meta deve impactar no resultado da empresa) e Temporal (prazo para atingimento da meta). Cada empregado, juntamente com seu gestor, estabelecerá suas metas no início do exercício. Uma vez aprovada a meta, a avaliação se dará periodicamente a partir dos critérios acima estabelecidos, sendo obrigatória ao menos duas avaliações ao longo do ano ( mid year review e end of year review ). Pontuação .A partir das premissas dos itens 5 e 6, será apurada a Pontuação do empregado a partir do indexador oriundo da pontuação obtida pelo empregado ao final do ano, considerando-se as seguintes faixas: Pontuação 1 2 3 4 5 Faixa 0-49% 0-79% 70-119% 80-129% 100-150% Base Salarial Anual .O valor máximo do PLR a ser pago a cada empregado corresponderá ao percentual (“ Target PLR ”) incidente sobre 12 (doze) vezes o salário base do empregado no mês de dezembro de 2026 (ou do mês do desligamento), se for a hipótese do item 2, “b” acima), conforme seu cargo, nos termos do Anexo I . Em caso de alteração da posição durante o Período de Vigência , será considerado o percentual constante do Anexo I de forma proporcional aos meses em que o empregado ocupou cada cargo, observado o item 2, “f” acima. Fórmula . A Pontuação obtido pelo empregado (item 7) será multiplicada pelo Valor de Referência (percentual conforme Anexo 1). O resultado será multiplicado pela Base Salarial Anual (item 8). E, por fim, o resultado será multiplicado pel o Indexador (item 4). Tudo conforme a seguinte fórmula: PLR = Index * [%Pontuação * (Target PLR * Base Salarial) Onde: PLR – valor a ser pago ao empregado a título de PLR Index – resultados locais, regionais e globais (item 4 acima) Pontuação – percentual aplicado na avaliação individual (itens 5 a 7 acima) Target PLR – percentual fixo de acordo com o cargo (Anexo I) Base Salarial Anual – salário base mensal multiplicado por 12 Os valores apurados serão pagos até o dia 31 de maio de 2027 , podendo a PROLOGIS , por mera liberalidade, antecipar o pagamento. O pagamento do PLR dos empregados referidos no item 2, “b” acima será realizado através da emissão e assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Complementar a ser firmado oportunamente, mediante transferência bancária, mesma conta bancária de pagamento das verbas rescisórias ou outra conta, caso o ex-empregado tenha fornecido outros dados bancários. Para os fins do item “11” acima, quando do pagamento do PLR , a PROLOGIS comunicará todos os empregados desligados (dispensados sem justa causa ou pedido de demissão) por e-mail, carta registrada ou qualquer outro meio comprobatório, acerca do direito a proporcionalidade, utilizando-se dos dados constantes do RH. Em consonância com o texto vigente da Lei nº 10.101, de 19.12.2000, os valores pagos a título de PLR são desvinculados da remuneração, não se incorporando ao salário para qualquer efeito e não constituindo, por conseguinte, base de incidência de quaisquer encargos trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado, assim tampouco aplicando-se o princípio da habitualidade. Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste PLR , fica ajustado que a PROLOGIS poderá, mesmo durante o Período de Vigência , efetuar modificações que entenda necessárias, inclusive a suspensão deste PLR , ou mesmo alterações nos objetivos ora estabelecidos. Para tanto, a PROLOGIS previamente entrará em contato com o SEECOVI , sendo que este convocará assembleia geral extraordinária com empregados para apresentação e votação da proposta que, uma vez aprovada em assembleia, converter-se-á em Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, a ser registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho, observadas as formalidades legais. O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não esteja a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, concordata, falência, greve e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade da PROLOGIS . Os empregados serão comunicados periodicamente sobre o andamento da apuração do PLR , e a PROLOGIS divulgará os resultados alcançados referente a cada indicador. Adicionalmente, e de forma ainda mais individualizada, através de reuniões periódicas realizadas com os seus respectivos gestores, os empregados serão comunicados sobre o andamento das suas atividades relacionadas ao atingimento das metas estabelecidas neste acordo e apuração do PLR , ocasião em que a PROLOGIS , através dos referidos gestores, informará os resultados alcançados até aquele momento. Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente acordo serão dirimidos através de negociação entre as partes ( Empregados assistidos pela SEECOVI e PROLOGIS ). Caso venha a vigorar, durante a vigência do presente acordo, nova regulamentação do dispositivo constitucional de participação nos lucros e resultados (Constituição Federal, artigo 7º, inciso XI) ou, ainda, sejam alterados os termos da atual Lei nº 10.101 de 19.12.2000, as partes farão as adequações pertinentes no presente acordo. Tendo em vista que o Período de Vigência é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e o pagamento do PLR será feito até o dia 31 de maio de 2027, o presente instrumento possui validade até essa data. O presente ACORDO COLETIVO tem caráter irrevogável e irretratável, somente podendo ser alterado mediante negociação de Termo Aditivo, aprovado em assembleia geral, regularmente convocada pelo Sindicato. A assembleia geral extraordinária dos colaboradores foi realizada por videoconferência no dia 01 de julho de 2026, observadas as formalidades legais, conforme ata que faz parte integrante do presente acordo coletivo. O presente ACORDO COLETIVO será registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho. E, por estarem assim justas e acertadas, e para que produza seus efeitos legais, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma E, por estarem assim acordados, assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos e legais efeitos. São Paulo, 01 de julho de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.