Acordo Coletivo
Registro MTE SP008358/2026 · Solicitação MR036791/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Privados Prestadores de Serviços de Saúde e Serviços e Funções Afins , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos Privados Prestadores de Serviços de Saúde e Serviços e Funções Afins , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP e Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A FUNDAÇÃO DO ABC, nas unidades abrangidas pelo presente instrumento (Hospital Mário Covas, AME Santo André, AME Mauá e Rede Lucy Montoro em Diadema), observará os seguintes pisos salariais para os cargos indicados, a partir de 1º de maio de 2025, reajustados na forma da tabela abaixo: Cargo Maio/2025 Agosto/2025 Auxiliar de Enfermagem R$ 2.422,50 R$ 2.501,35 Técnico de Gesso R$ 2.422,50 R$ 2.501,35 Técnico de Enfermagem R$ 3.391,50 R$ 3.501,89
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA
A FUNDAÇÃO DO ABC concederá aos empregados das unidades abrangidas (Hospital Mário Covas, AME Santo André, AME Mauá e Rede Lucy Montoro em Diadema) que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês , uma cesta básica mensal , ou vale-cesta , ou ticket-cesta , sem qualquer custo ao trabalhador, no valor de R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) , a partir de 1º de maio de 2025. A cesta básica será composta pelos seguintes itens, em quantidades e especificações mínimas: - 10 kg de arroz; - 3 kg de feijão; - 3 latas de óleo de soja; - 5 kg de açúcar; - 1/2 kg de farinha de mandioca; - 1 kg de macarrão; - 1 kg de farinha de trigo; - 2 latas de extrato de tomate (140 g cada); - 1 kg de sal refinado; - 1/2 kg de milharina; - 1 pacote de biscoito doce (200 g); - 1 pacote de biscoito salgado (200 g); - 2 latas de leite em pó (400 g cada); - 1 pacote de fubá mimoso (500 g); - 1 lata de sardinha em conserva (130 g); - 1 pacote de tempero completo (300 g). Parágrafo primeiro. O vale cesta ou ticket cesta será reajustado para o valor de R$ 256,95 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) , a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo segundo. As diferenças de vale-cesta relativas ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 , decorrentes da aplicação do valor estabelecido nesta cláusula em substituição ao valor anteriormente pago pela empregadora, serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir do holerite do mês de junho de 2026 , pago até o 5º dia útil do mês de julho de 2026 , e subsequentemente nos meses seguintes até integral liquidação, sem qualquer incidência de multa, juros ou correção monetária. Parágrafo terceiro. O benefício da cesta básica ou vale-cesta será mantido, mesmo quando do afastamento do empregado, por atestado médico, auxílio-doença e auxílio acidentário, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo quarto. A concessão da cesta básica ou vale-cesta prevista no parágrafo acima, será devida apenas aos afastamentos ocorridos após a data de assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo quinto. O empregado deverá retirar a cesta básica na empresa, ou onde esta indicar, no prazo máximo de até o dia 10 do mês subsequente ao de competência. Parágrafo sexto. As empresas poderão fazer a entrega das cestas básicas diretamente na residência dos trabalhadores, desde que solicitado por escrito pelo empregado e desde que esse trabalhador pague o frete de entrega.
CLÁUSULA QUINTA - VALE OU TICKET REFEIÇÃO
A FUNDAÇÃO DO ABC concederá a todos os empregados das unidades abrangidas (Hospital Mário Covas, AME Santo André, AME Mauá e Rede Lucy Montoro em Diadema) o benefício de vale-refeição ou ticket-refeição , no valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente trabalhado , a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo primeiro. As diferenças de vale-refeição relativas ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 , decorrentes da aplicação do valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos) estabelecido nesta cláusula em substituição ao valor anteriormente pago pela empregadora, serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas , conjuntamente com as diferenças de cesta básica previstas na Cláusula 2ª, a partir do holerite do mês de junho de 2026 , pago até o 5º dia útil do mês de julho de 2026 , e subsequentemente nos meses seguintes até integral liquidação, sem qualquer incidência de multa, juros ou correção monetária. Parágrafo segundo. As mantidas com unidades que fornecem refeição a seus empregados estão desobrigadas do fornecimento do vale ou ticket-refeição. Parágrafo terceiro. É facultado à empregadora descontar do trabalhador até 15% (quinze por cento) do valor do vale, ticket ou da refeição fornecidos, mantidas as condições mais favoráveis.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.