Acordo Coletivo
Registro MTE SP008351/2026 · Solicitação MR045309/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
As Partes celebram o presente ACT com o escopo de estabelecer o PPR/2026, que será apurada no período de 01.01.2026 a 31.12.2026 (“Período de Apuração Anual”), conforme o disposto na Lei 10.101/2000. 1.2 A empresa, sob as penas da lei, declara que todos os elegíveis são empregados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS
Uma comissão de empregados, eleita em Assembleia Geral, convocada pelo sindicato, acompanhará o cumprimento do presente acordo coletivo. 2.2 A empresa declara que todas as metas foram amplamente negociadas com a comissão e que os colaboradores estão cientes das metas, regras, forma de apuração e prazos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO PPR
A Hines pagará o PPR aos funcionários que atingirem as metas gerais previstas no presente acordo. 3.2 O pagamento do PPR de 2026, se alcançadas as metas aqui estabelecidas, ocorrerá durante o mês de março de 2027.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE METAS GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DO MECANISMO DE AFERIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.