Convenção Coletiva
Registro MTE SP008347/2026 · Solicitação MR039235/2026 · registrado em 28/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas e a Categoria Profissional dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas e a Categoria Profissional dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, bem como trabalhadores das empresas de Mensageiros Motociclistas e Ciclistas e Moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados do setor administrativo destas empresas , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais, a partir de 01/05/2026 , são fixados em conformidade com os valores abaixo indicados: FUNÇÃO PISO NORMATIVO 2025 PISO NORMATIVO 2026 Motociclista R$ 1.828,77 1.883,63 Ciclista R$ 1.518,00 1.621,00 Setor Administrativo R$ 1.777,54 1.830,87
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, reajuste salarial de 3 % (três por cento) , calculados sobre os salários vigentes em 01/04/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DOS COMPROVANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO E BICICLETA DO EMPREGA…
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.