Acordo Coletivo
Registro MTE SP008340/2026 · Solicitação MR037888/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras (celetistas), exceto a Categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, motoristas, ajudantes, operadores de carregadeira e trabalhadores na área de manutenção de veículos representados pelo SEEDESP , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os motoristas, ajudantes, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras (celetistas), exceto a Categoria dos Empregados em Empresas de Gêneros em Geral, ou seja: alimentícios, remédios, jornais e revistas, de gás, materiais de escritório, peças e acessórios para veículos, materiais de construção, sucata e de materiais para reciclagem, locadoras e prestadoras de serviços com veículos e empresas similares, motoristas, ajudantes, operadores de carregadeira e trabalhadores na área de manutenção de veículos representados pelo SEEDESP , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
As horas que excederem o limite legal serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta) por cento sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
A jornada diária de trabalho dos motoristas funcionários da empresa acordante, BF LOG LTDA ., será de 8 (oito) horas, admitindo-se sua prorrogação por mais até 4 (quatro horas), como autoriza o Artigo 235-C da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
Será competente a Justiça do Trabalho de Limeira/SP, para dirimir as dúvidas acerca de aplicação do presente acordo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO / REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.