Acordo Coletivo
Registro MTE SP008333/2026 · Solicitação MR038865/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no setor administrativo (escritorio) das empresas de transportes rodoviario, carga, urbano de passageiros, intermunicipal, interestadual, turismo e fretamento de Ribeirão Preto, Araraquara, Américo Brasiliense, São Carlos, Matão e regiões , com abrangência territorial em Américo Brasiliense/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no setor administrativo (escritorio) das empresas de transportes rodoviario, carga, urbano de passageiros, intermunicipal, interestadual, turismo e fretamento de Ribeirão Preto, Araraquara, Américo Brasiliense, São Carlos, Matão e regiões , com abrangência territorial em Américo Brasiliense/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais, motivadas pela demora da assinatura deste instrumento, serão pagas no mês seguinte ao da assinatura deste instrumento normativo, nos moldes determinados pelo e- Social sob a rubrica de diferença salário CCT/ACT, em função de Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho, e não configurando em atraso ou inadimplência da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - INCORPORAÇÃO SALARIAL / BENEFÍCIOS EXTRAS
Todo e qualquer benefício adicional que a empresa, espontaneamente já concede ou vier a conceder aos seus empregados durante a vigência deste instrumento, tais como convênio ou assistência médica/odontológica, seguro de vida em grupo, convênios de fornecimento de alimentos, auxílio alimentação, cesta de alimentação, auxilio educacional de qualquer espécie, clubes esportivos e de lazer, condução aos seus empregados ou assemelhados, não serão considerados, em qualquer hipótese e para nenhum efeito, como parte do salário ou remuneração do empregado, não podendo ser objeto de qualquer tipo de reflexo ou integração seja a que título for. Parágrafo Único – O veículo concedido pela empresa para deslocamento do empregado para o serviço com ou sem motorista, mesmo que eventualmente permaneça com o empregado de um dia para o outro, não será objeto de qualquer tipo de incorporação ao salário ou verbas indenizatórias, uma vez que tal concessão é para o trabalho e não pelo trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PTS
O empregado que completar 2 e 4 anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um prêmio por Tempo de Serviço – PTS. TEMPO DE CASA Operacional Administrativo A partir de 2 anos R$158,00 R$130,00 4 ou mais anos R$252,00 R$207,00 Parágrafo Único – O PTS integra o salário conforme súmula 203 do TST, e, não produz qualquer outro efeito para fins de remuneração ou equiparação salarial, sendo devido somente a partir do mês seguinte àquele em que o empregado vier a completar 2 ou 4 anos de serviços na empresa, não podendo ser exigido de forma cumulativa, sendo certa sua natureza jurídica é normativa, podendo, portando ser alterado ou suprimido através desse meio negocial. Súmula nº 203 do TST - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO MORADIA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO CPT
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECRUTAMENTO / SELEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA SERVIÇO MILITAR
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.