Acordo Coletivo

Registro MTE SP008331/2026 · Solicitação MR039915/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Doces e Conservas , com abrangência territorial em Itápolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de Doces e Conservas , com abrangência territorial em Itápolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Salário Normativo a partir de 01 de Maio de 2026 , passa para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da abrangência desta cláusula, o aprendiz, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Acordam as partes em aplicar do índice de 6% (seis inteiros) por cento, conforme abaixo: Fica definido que o índice acima será aplicado nos salários praticados em 30 de Abril de 2026, a partir da competência Maio/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO

Na ocorrência de erros comprovados e incontroversos que porventura ocorram no pagamento dos salários, a empresa se obriga a efetuar a devida correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação por parte do empregado, desde que o valor devido seja superior a 2% (dois por cento) do seu salário.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.