Acordo Coletivo
Registro MTE SP008324/2026 · Solicitação MR046893/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - O ACORDO
O presente acordo abrange todos os trabalhadores com contrato em vigor na empresa no ano de 2025. A empresa pagará a todos os empregados com contrato em vigor na assinatura do presente acordo, bem como aos demitidos no ano de 2025 o valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), parcela única em 27/02/2026, com desconto de 6% sobre o valor a título de contribuição negocial da PLR e sem desconto da taxa para os empregados associados ao sindicato. Para empregados afastados será pago na (s) data (s) do pagamento dos demais empregados, a razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente do trabalho; No tocante aos empregados admitidos e demitidos durante o período 01/01/2025 a 31/12/2025, serão aplicados proporcionalmente, à razão de 1/12, por mês de serviço ou fração superior 15 dias. Fica ajustado que os valores pagos a títulos de PLR (Participação nos Lucros e Resultado), não integram a remuneração para todo e qualquer efeito que seja de interesse Trabalhista, Previdenciária, Fundiária e Tributaria;
CLÁUSULA QUARTA - AS PARTES
E por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente acordo em 02 vias de igual teor par que produza seus efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.