Acordo Coletivo
Registro MTE SP008323/2026 · Solicitação MR020622/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES
Considerando que a EMPRESA já há alguns anos, adota o sistema de Banco de Horas, o que permite uma flexibilização maior dos trabalhadores no que concerne aos seus horários de trabalho; Considerando a intenção dos trabalhadores, o que conta com a aquiescência da EMPRESA , no que tange a assinatura de um novo acordo coletivo de Banco de Horas por mais um período de vigência; Considerando a realização de uma assembleia na data de 17 de março de 2026, a qual tivera o condão de autorizar a assinatura de um novo acordo de Banco de Horas, o que pode ser comprovados através dos documentos ora anexados a este instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SETORES ENVOLVIDOS
O presente acordo abrange os funcionários dos setores: pedidos, e-commerce, mercado, finanças, manutenção, pessoas, produzir, qualidade, informática, soluções (engenharia), almoxarifado, expedição, ferramentaria e suprir, da EMPRESA (áreas administrativa e de suporte), ficando acordado que as regras e condições estabelecidas para o Banco de Horas 2026serão automaticamente válidas para os empregados admitidos nestes setores no decorrer do seu prazo de vigência
CLÁUSULA QUINTA - DA QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, os créditos de horas / minutos trabalhados nos dias normais, serão acumulados e compensados 1x1. As horas trabalhadas nos domingos e feriados serão compensadas a base 2x1.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS ACUMULADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DO APONTAMENTOS DO BANCO DE HORAS (FALTAS E ATRASOS)
- CLÁUSULA NONA - DA QUITAÇÃO DOS CREDITOS E DEBITOS APOS A VIGENCIA DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DE HORAS ACUMULADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXCLUSÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.