Acordo Coletivo
Registro MTE SP008319/2026 · Solicitação MR046407/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional da CNTTT , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
FUNÇÕES MAIO/2026 CONFERENTE R$ 2.590,20 MOTORISTA R$ 2.755,95 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.914,00 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.726,25 ENCARREGADO DE DISTRIBUIÇÃO R$ 3.974,57
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas concederão, a partir de 01/05/2026, a todos os empregados integrantes da categoria profissional, que recebam salário superior aos pisos normativos até o teto de R$ 5.250,00, reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro - O índice de reajuste 5,00% (cinco por cento), tem incidência até o teto de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), valor superior ao teto livre negociação entre empregado e empregador. Parágrafo Segundo - As empresas que, a partir de 01/05/2026, concederam antecipações salariais espontâneas, poderão proceder as respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções e equiparações salariais. Parágrafo Terceiro - Para os empregados admitidos após 01/05/2026, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, obedecendo aos pisos normativos da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salário deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DO DSR E/OU FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CALENDÁRIO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO AO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO AO TRABALHADOR DEFICIENTE FÍSICO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.