Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP008317/2026 · Solicitação MR048076/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ACORDO
Ficam prorrogadas, durante o período de 01 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 , todas as condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº SP004180/2026 , especialmente aquelas referentes à redução proporcional da jornada de trabalho e da remuneração da empregada abrangida pelo presente instrumento, mantidos todos os critérios e condições originalmente pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA JUSTIFICATIVA
As partes ratificam que permanecem válidos os fundamentos econômicos e sociais que motivaram a celebração do Acordo Coletivo originário, especialmente a retração da atividade econômica no setor de Centros de Formação de Condutores – CFC, que continua impactando o faturamento da empresa, justificando a manutenção temporária das medidas adotadas com o objetivo de preservar o emprego da trabalhadora abrangida pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem integralmente ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº SP004180/2026 , que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.