Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000452/2026 · Solicitação MR051338/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas distribuidoras e revendedoras de Gás Natural (GN), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido (GNC), por todas as vias de distribuição , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Fica retificado o CNPJ da empresa constante no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, passando a constar o seguinte número: CNPJ nº 11.893.134/0005-29, em substituição ao CNPJ anteriormente informado 11.893.134/0001-03. A presente retificação tem por finalidade exclusivamente a correção do dado cadastral da empresa, permanecendo inalteradas e plenamente vigentes todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.