Acordo Coletivo
Registro MTE SP008291/2026 · Solicitação MR044016/2026 · registrado em 27/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Escolar , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Taboão da Serra/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Escolar , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Taboão da Serra/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Ficam estipulados os seguintes Pisos Salariais para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais: Piso salarial do motorista de Vans e Micro-ônibus R$ 2.122,87 Piso salarial do motorista de ônibus R$ 2.548,55 Piso salarial da Monitora R$ 1.930,28 Piso salarial Mecânico Diesel R$ 2.672,11 Piso salarial do Eletricista de auto R$ 2.671,00 Piso salarial do Lavador de carro R$ 1.930,28 Piso salarial do Porteiro ou Vigia R$ 2.245,19 Piso salarial do auxiliar administrativo R$ 2.063,56 Piso salarial do encarregado de tráfego R$ 3.926,08 Piso salarial das demais funções R$ 1.930,28 Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido que nenhum trabalhador da categoria, poderá receber salário INFERIOR ao salário mínimo Paulista.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os pisos salariais da categoria dos Empregados representados neste instrumento, aplicarão reajuste salarial na data base de maio de 2026, com 7% de aumento real, para todos os trabalhadores das empresas de Transporte Escolar.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO
Salvo expressa manifestação em contrário por parte dos empregados, os empregadores se obrigam a conceder um adiantamento salarial até o dia 20 (vinte) de cada mês de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário nominal do mês em curso, antecipando-se para o primeiro dia útil imediatamente anterior, se este recair aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único: A data do pagamento do salário mensal será o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização do trabalho, salvo casos excepcionais.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE ASSOCIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMULÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTEIRA DE CLASSE
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.